Pequenas e médias empresas

As pequenas e médias empresas (PME) constituem a espinha dorsal da economia da UE, pois que representam 99 % das suas empresas. Os programas da UE de apoio às PME incidiram na melhoria da sua competitividade, do seu acesso ao financiamento e da sua capacidade de inovação. Iniciativas recentes procuraram ajudar as PME a dar resposta a desafios como a transição digital, a neutralidade carbónica e a recuperação económica face à evolução geopolítica.

Base jurídica

As PME funcionam mormente a nível nacional, sendo relativamente poucas as que exercem uma atividade transfronteiras na UE. Não obstante, as PME são afetadas pela legislação da UE em diversos domínios, tais como a fiscalidade (artigos 110.º a 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)), a concorrência (artigos 101.º a 109.º do TFUE) e o direito das sociedades (direito de estabelecimento — artigos 49.º a 54.º do TFUE). A definição de PME da Comissão encontra-se na Recomendação 2003/361/CE.

Objetivos

A política da UE para as PME visa assegurar que as políticas e ações da UE são propícias às pequenas empresas e contribuem para tornar a Europa um espaço mais atrativo para criar empresas e fazer negócio. As PME empregam cerca de 100 milhões de pessoas, constituindo uma fonte essencial de empreendedorismo e inovação, elementos fundamentais para a competitividade das empresas da UE.

Resultados

A. Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act — SBA)

Foi apresentada uma iniciativa abrangente relativa às PME pela Comissão, em junho de 2008, sob a forma de uma comunicação sobre a SBA. Visava criar um novo quadro político que integrasse os instrumentos existentes e se baseasse na Carta Europeia das Pequenas Empresas e na comunicação intitulada «Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego». Adotou uma «abordagem de parceria política com os Estados-Membros», em vez de propor uma abordagem comunitária de pleno direito.

1. Regulamentação inteligente

A redução da burocracia é uma das grandes prioridades da Comissão no quadro da SBA. A alteração efetuada à Diretiva Atrasos de Pagamentos (as autoridades públicas ficam obrigadas ao pagamento, no prazo de 30 dias, como garantia de segurança para as PME) e à Diretiva relativa à faturação eletrónica (fazendo equivaler as faturas eletrónicas àquelas em papel) foi particularmente útil para as pequenas empresas. Ademais, a modernização da política da UE no tocante à contratação pública implica que as PME suportem menor carga administrativa aquando do acesso a contratos públicos e tenham melhores oportunidades para apresentar propostas conjuntas. Verificou-se que esta abordagem simplificava as obrigações de apresentação de relatórios financeiros e reduzia os encargos administrativos para as PME através da modernização tanto da contratação pública na UE como da diretiva contabilística (Diretiva 2013/34/UE).

Na sua comunicação intitulada «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação», de abril de 2021, a Comissão introduziu a abordagem «entra um, sai um» para a elaboração de políticas ao nível da UE, centrando mais a atenção dos decisores políticos nas implicações e nos custos da aplicação da legislação, em especial para as PME. O objetivo desta abordagem era compensar os novos encargos administrativos resultantes das propostas legislativas da Comissão mediante a redução de um montante equivalente nos encargos existentes.

2. Acesso ao financiamento

Amiúde, os mercados financeiros não proporcionaram às PME o financiamento de que estas necessitavam. Registaram-se progressos no sentido de melhorar a disponibilidade de financiamento e crédito às PME através do acesso a empréstimos, garantias e capital de risco. As instituições financeiras europeias — o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento — aumentaram as suas atividades relacionadas com as PME.

Em novembro de 2011, a Comissão propôs um «Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento». Esse plano de ação incluía, nomeadamente, iniciativas políticas para facilitar o acesso aos mercados de capitais de risco por parte das PME.

3. As PME no mercado único

A SBA e as comunicações da Comissão intituladas «Um Ato para o Mercado Único — Para uma economia social de mercado altamente competitiva» e «Ato para o Mercado Único II» frisaram a necessidade de melhorar continuamente as condições de enquadramento das empresas no mercado único. Existem ou estão previstas diversas iniciativas e medidas para facilitar a criação e a atividade das PME no mercado interno. As PME têm beneficiado de derrogações em muitos domínios, como nas regras de concorrência, na fiscalidade e no direito das sociedades.

4. Política de concorrência

A política da UE em matéria de auxílios estatais tem, há muito, dado um tratamento favorável às PME, reconhecendo as dificuldades específicas que enfrentam. Em 2014, a Comissão adotou um novo Regulamento Geral de Isenção por Categoria para os auxílios estatais (Regulamento (UE) n.º 651/2014). Uma das componentes do programa de modernização dos auxílios estatais foi a maior flexibilidade concedida aos Estados-Membros para a concessão de auxílios estatais às PME sem notificação prévia nem aprovação da Comissão, mediante determinadas condições. Com base nesse regulamento, as PME puderam beneficiar de apoios públicos até 7,5 milhões de EUR.

B. Redes da UE para PME

Entre os exemplos de redes destinadas às PME figuram:

  1. Serviços de apoio geral às PME na UE: a rede europeia de empresas, a rede SOLVIT, o portal Your Europe, os serviços de assistência nacional para o REACH;
  2. Inovação e investigação: o Helpdesk PI Europa, o SME Techweb, o China IP SME Helpdesk [Serviço de Assistência-PI para PME na China];
  3. Apoio setorial específico: a Rede Europeia dos Centros de Empresa e de Inovação, a Rede europeia da inovação no local de trabalho e a iniciativa Gate2Growth.

C. As PME e a investigação

A investigação e a inovação são fatores cruciais para o êxito e o crescimento sustentáveis das PME na UE. O programa Horizonte 2020 para o período 2014-2020 teve por objetivo criar um ambiente de apoio melhor e mais abrangente para as atividades de investigação e inovação das PME. Integrado nesta abordagem esteve o incentivo à participação das PME através de um novo «instrumento específico para as PME», que visava preencher lacunas no financiamento de investigação e inovação numa fase precoce e de alto risco por parte das PME.

Adicionalmente, a melhoria da competitividade das PME era um dos 11 objetivos temáticos da política de coesão de 2014-2020. Foram também efetuados investimentos adicionais nas PME no âmbito de outros objetivos temáticos, nomeadamente em investigação e inovação, economia hipocarbónica e tecnologias da informação e comunicação.

O Horizonte Europa, o programa de financiamento da investigação e inovação da UE que decorre até 2027, conta com um novo elemento de que o seu antecessor não dispunha: o Conselho Europeu da Inovação, com um orçamento de 10,1 mil milhões de EUR para apoiar inovações revolucionárias ao longo do ciclo de vida das empresas em fase de arranque e das PME, desde a investigação em fase inicial até ao financiamento e à expansão.

No âmbito do orçamento da UE para o período 2028-2034, a Comissão propõe quase duplicar o orçamento do Horizonte Europa. Será, de resto, criado um novo Fundo Europeu de Competitividade para investir em tecnologias estratégicas, o que consolidará 14 mecanismos de financiamento distintos no âmbito do QFP num único quadro. Esta simplificação foi concebida para tornar o processo de financiamento mais simples e coerente, respondendo a um pedido crucial das PME durante a fase de consulta.

D. Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME)

O Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME) foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 1287/2013 e decorreu de 2014 a 2020. Dispondo de um orçamento de 2,3 mil milhões de EUR, produziu os seguintes resultados:

  • Acesso ao financiamento
  • Acesso ao mercado e internacionalização
  • Empreendedorismo e inovação
  • Turismo e indústrias criativas

Depois de o programa COSME ter terminado em 2020, as suas atividades foram transferidas para outros programas.

E. Iniciativas desde 2020

Em março de 2020, a Comissão publicou as comunicações intituladas «Uma nova estratégia industrial para a Europa» e «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital», que incluíam propostas destinadas a ajudar as PME no seu funcionamento, crescimento e expansão. Em abril de 2020, o Parlamento reagiu ao impacto da pandemia de COVID-19 nas cadeias de abastecimento industrial e nas PME mediante a aprovação da Resolução 2020/2616(RSP) sobre a ação coordenada da UE para escorar as medidas de recuperação económica. Em novembro de 2020, os deputados ao Parlamento Europeu aprovaram a Resolução 2020/2076(INI), em que solicitavam à Comissão que apresentasse uma estratégia industrial revista.

Tal como realçado na Estratégia para as PME, as pequenas empresas necessitam de mais apoio para aceder ao financiamento com maior facilidade. Para o efeito, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo, em 2024, sobre alterações à Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (2014/65/UE) no âmbito do acordo sobre o «Regulamento Admissão à Cotação». Em resposta aos efeitos negativos da inflação e da incerteza económica, sobretudo em virtude do aumento dos custos da energia e das matérias-primas, a Comissão publicou o pacote de medidas de apoio às PME, em setembro de 2023, nomeadamente:

Descreve ainda um conjunto de medidas destinadas a melhorar o acesso ao financiamento e a trabalhadores qualificados, bem como a apoiar as PME ao longo do seu ciclo de vida empresarial.

Desde fevereiro de 2025, a Comissão propôs vários pacotes omnibus para simplificar a regulamentação aplicável às PME. As metas concretas englobam a redução dos custos e das obrigações de comunicação de informações em, pelo menos, 35 % até 2030.

Em maio de 2025, a Comissão lançou a Estratégia Europeia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão, que agrupa medidas em cinco domínios:

1. Regulamentação favorável à inovação;

2. Melhor financiamento;

3. Rápida aceitação e expansão no mercado;

4. Apoio aos melhores talentos;

5. Acesso a infraestruturas, redes e serviços.

Em outubro de 2025, a Comissão reuniu potenciais investidores fundadores para criar o Fundo Europeu para Empresas em Fase de Expansão. Este novo fundo, de vários milhares de milhões de euros, pretende, a partir da primavera de 2026, investir nas empresas mais promissoras da UE em domínios tecnológicos estratégicos.

A Comissão anunciou que, em 2026, mais de metade das suas iniciativas previstas seriam propostas de simplificação.

O papel do Parlamento Europeu

Em 1983, o Parlamento Europeu havia proclamado o «Ano das pequenas e médias empresas e do artesanato» e lançado uma série de iniciativas para incentivar o seu desenvolvimento. Desde então, o Parlamento tem manifestado reiteradamente o seu empenho em encorajar o desenvolvimento das PME europeias. Vejamos alguns exemplos:

Para obter mais informações sobre este tema, consulte os sítios Web da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

 

Anne Ploeger