A presente ficha temática explica em que consiste o controlo orçamental e por que razão é importante na UE. A ficha apresenta o quadro jurídico que rege o controlo orçamental da UE e descreve a forma como este é exercido a nível nacional e a nível institucional e político na UE. Explica ainda o processo de quitação e o papel do Parlamento Europeu e apresenta exemplos recentes de controlo orçamental e de desafios atuais.

Base jurídica

O controlo orçamental baseia-se em vários textos jurídicos.

  • Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): artigos 287.º, 317.º a 319.º, 322.º e 325.º definem a base jurídica da execução do orçamento da UE, bem como da auditoria e da proteção contra fraude.
  • O Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, conhecido como Regulamento Financeiro, estabelece regras pormenorizadas para a elaboração, execução e auditoria do orçamento da UE, assegurando a boa gestão financeira e a transparência.
  • O Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, cooperação e boa gestão financeira melhora a cooperação entre as instituições da UE e reforça a disciplina orçamental ao longo de todo o processo orçamental.
  • O Regimento do Parlamento Europeu, em especial os artigos 101.º e 102.º, 106.º e 139.º e o anexo V, descreve os seus processos internos de controlo orçamental, de quitação e de supervisão das questões financeiras.

Objetivos

O objetivo do controlo orçamental é assegurar que todas as despesas da UE sejam:

  • legais,
  • conformes,
  • devidamente registadas,
  • geridas de forma eficiente, eficaz e económica.

Em que consiste o controlo orçamental?

O controlo orçamental na União Europeia garante que os fundos do orçamento da UE sejam mobilizados e gastos de forma legal, eficiente e eficaz.

Os primeiros controlos são frequentemente efetuados a nível nacional, onde os Estados-Membros acompanham a forma como os fundos são mobilizados e gastos. A nível da UE, cada instituição verifica as suas próprias despesas a nível interno, ao passo que o Tribunal de Contas Europeu (TCE) efetua um controlo externo independente. O TCE analisa se as despesas da UE são legais e se cumprem os seus objetivos, comunicando então as suas conclusões todos os anos. Em seguida, o Parlamento Europeu avalia se o orçamento foi executado corretamente e em conformidade com as regras.

Estes controlos podem também ajudar a prevenir a fraude e garantir que o financiamento da UE proporcione benefícios reais aos cidadãos.

Como é efetuado o controlo orçamental?

A. Controlo a nível nacional

As autoridades nacionais dos Estados-Membros realizam, em grande medida, os primeiros controlos sobre a forma como os fundos são mobilizados e gastos. Por conseguinte, são responsáveis por alguns aspetos do controlo orçamental, especialmente pelos recursos próprios tradicionais, como os direitos aduaneiros, que cobram e verificam em nome da UE. Assumem igualmente um papel de liderança na deteção e no combate à fraude e a outras irregularidades que envolvem o orçamento da UE.

Os Estados-Membros efetuam ainda a primeira auditoria às despesas no âmbito da gestão partilhada — fundos relativamente aos quais a Comissão Europeia delega tarefas de execução orçamental nas autoridades nacionais dos Estados-Membros. Estes incluem fundos como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu (conjuntamente designados por Fundos Estruturais), bem como o Fundo Europeu Agrícola de Garantia e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

B. Controlo ao nível da UE

A nível da UE, existem três tipos de controlo: controlo interno, controlo externo e controlo a nível político ou supervisão política.

1. Controlo interno

Cada instituição da UE controla o seu próprio orçamento. Os gestores orçamentais, os contabilistas e os auditores internos realizam controlos para garantir que os fundos sejam geridos corretamente e em conformidade com as regras.

2. Controlo externo

O TCE, apoiado pelas instituições de auditoria nacionais, audita as contas e as despesas da UE e apresenta anualmente relatórios pormenorizados ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE (que, conjuntamente, constituem a autoridade orçamental da UE), em conformidade com o artigo 287.º do TFUE. O trabalho do TCE inclui:

  • a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem (designada por DAS);
  • o relatório anual sobre a execução do orçamento geral, que inclui os orçamentos de todas as instituições e de todos os organismos especializados;
  • relatórios específicos relativos a órgãos e organismos da UE;
  • relatórios especiais sobre execução e conformidade;
  • análises sobre domínios de intervenção ou questões emergentes.

Até 2021, o TCE publicava ainda um relatório anual sobre a execução global do orçamento. O TCE também apresenta informações sobre as atividades de contração e concessão de empréstimos e sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento, que está agora integrado no plano de despesas a longo prazo da UE, o quadro financeiro plurianual.

3. Supervisão política

O Parlamento Europeu controla a forma como orçamento foi executado, nomeadamente através da sua Comissão do Controlo Orçamental, que:

  • analisa a execução do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, com base no relatório anual do TCE e noutros produtos;
  • prepara as decisões de quitação;
  • encerra, apresenta e audita as contas e os balanços da UE, das suas instituições e de todos os organismos por ela financiados;
  • controla as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento;
  • avalia se o financiamento da UE foi eficaz em termos de custos na execução das políticas;
  • adota medidas para prevenir a fraude e as irregularidades financeiras e para agir penalmente contra os infratores; acompanha os casos de fraude e irregularidades;
  • interage com o TCE, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia;
  • participa na aprovação das nomeações para o TCE e para o Organismo Europeu de Luta Antifraude.

O processo de quitação

O TFUE só se refere à quitação à Comissão Europeia. No entanto, o Parlamento Europeu também concede quitação distintamente a outras instituições e outros órgãos e organismos.

No ano n, a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu analisa a execução do orçamento do ano n-2. Examina:

  • os relatórios de atividade anuais das direções-gerais da Comissão Europeia e de outras instituições e outros órgãos e organismos da UE;
  • o relatório anual da Comissão Europeia referente à gestão e à execução;
  • um relatório de avaliação centrado nos resultados dos programas da UE, em conformidade com o artigo 318.º do TFUE;
  • o relatório anual do TCE;
  • as respostas das instituições às perguntas do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 319.º do TFUE.

Este controlo parlamentar garante a legalidade, a conformidade com a regulamentação e a boa gestão financeira. Com base no referido processo, a Comissão do Controlo Orçamental elabora a sua recomendação de conceder ou recusar a quitação. Em seguida, o Parlamento Europeu vota a decisão de quitação, sob a forma de uma resolução que inclui observações e recomendações sobre a execução do orçamento.

Se estiver satisfeita com as conclusões, a Comissão do Controlo Orçamental propõe a concessão de quitação, nos termos do artigo 266.º do Regulamento Financeiro. A quitação é concedida, normalmente até meados de maio, se a maioria dos deputados ao Parlamento Europeu votar a favor da proposta. O Parlamento Europeu pode também adiar a sua decisão de quitação para outubro, se não estiver satisfeito com aspetos da gestão do orçamento.

Se a quitação for recusada ou adiada, o Parlamento Europeu informa as instituições, os órgãos ou os organismos em causa dos motivos da recusa ou do adiamento da quitação. Estes devem, em seguida, encontrar rapidamente uma solução para os obstáculos à quitação (tal como exigido pelo artigo 319.º, n.º 3, do TFUE e pelo artigo 268.º do Regulamento Financeiro). No que respeita à quitação à Comissão Europeia, os Estados-Membros informam esta última das medidas que tomaram em resposta às observações do Parlamento Europeu e a Comissão é obrigada a ter estas informações em conta no seu próprio relatório de acompanhamento.

Uma vez eliminados os obstáculos à quitação, a Comissão do Controlo Orçamental apresenta um novo relatório e propõe, no prazo de seis meses, conceder ou recusar a quitação.

A recusa de concessão de quitação pode ser uma mensagem forte. Em 1998, o Parlamento Europeu recusou conceder a quitação e foi criado um grupo de peritos independentes que apresentou informações sobre acusações de fraude, má gestão e nepotismo na Comissão Europeia. As conclusões do grupo de peritos conduziram à demissão da Comissão Europeia em 1999.

O Parlamento Europeu tem recusado conceder quitação ao secretário-geral do Conselho da UE desde 2009 devido à falta de cooperação do Conselho no processo de quitação.

Papel do Parlamento Europeu

A. Evolução das competências

Os poderes do Parlamento Europeu em matéria de controlo orçamental aumentaram ao longo das décadas.

  • Entre 1958 e 1970, o Parlamento Europeu só era informado das decisões de quitação tomadas pelo Conselho da UE.
  • Em 1971, foi-lhe facultado o poder de dar quitação conjuntamente com o Conselho.
  • Desde 1977, concede quitação independentemente, após a recomendação do Conselho.
  • O Parlamento procede também à audição dos comissários indigitados e a Comissão do Controlo Orçamental procede à audição dos membros indigitados para o TCE, bem como dos candidatos ao cargo de diretor-geral do OLAF e dos membros do Comité de Fiscalização do OLAF. Estes lugares não podem ser providos antes de realizadas as audições.

B. Processos de quitação recentes

1. Frontex (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira)

Em 2021, o Parlamento Europeu adiou a quitação relativa ao orçamento da Frontex devido a insuficiências na gestão orçamental e financeira. Concedeu quitação posteriormente, no mesmo ano, mas reteve 90 milhões de EUR até ao cumprimento de condições específicas. Em 2022 voltou a adiar a decisão de quitação, invocando problemas por resolver, designadamente as conclusões negativas de um inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude sobre assédio, má conduta e devoluções sumárias de migrantes. A quitação foi concedida no que respeita a 2022 uma vez confirmadas melhorias.

2. Outros domínios prioritários

Os recentes processos de quitação evidenciaram preocupações relativamente aos seguintes aspetos:

  • os requisitos de controlo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (fundos de recuperação da COVID-19) e a necessidade de equilibrar uma supervisão forte com procedimentos simplificados, especialmente para as pequenas e médias empresas;
  • elevadas taxas de erro em programas de despesas (em especial os programas de reforço da coesão económica e social da UE);
  • contratos públicos e transparência, incluindo a necessidade de informação sobre os beneficiários finais dos fundos, e acesso das organizações não governamentais a financiamento da UE;
  • ética e integridade no que toca ao orçamento do Parlamento Europeu;

Na sequência de uma investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude, a quitação à Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) foi adiada em abril de 2025. Embora subsistam algumas preocupações, o Parlamento Europeu concedeu quitação à EUAA em outubro de 2025, depois de esta ter introduzido algumas alterações (por exemplo, pondo termo à prática de nomear gestores interinos e alterando os procedimentos de avaliação do pessoal). No entanto, as futuras decisões de quitação podem ficar condicionadas à conclusão de novas reformas por parte da EUAA.

C. Supervisão e cooperação contínuas

As instituições, os órgãos e os organismos devem dar seguimento às observações e recomendações que o Parlamento Europeu formula nas suas resoluções de quitação.

As comissões especializadas do Parlamento Europeu contribuem para garantir que os fundos da UE sejam despendidos de forma eficiente, salvaguardando os interesses superiores dos contribuintes da UE.

São organizadas discussões entre a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e as suas homólogas dos parlamentos nacionais, assim como com os serviços nacionais de auditoria e as agências aduaneiras.

Para mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão do Controlo Orçamental.

 

Diána Haase