Execução do orçamento
A Comissão é responsável pela execução do orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob o escrutínio político do Parlamento Europeu.
Base jurídica
- Artigos 290.º, 291.º, 317.º, 318.º, 319.º, 321.º, 322.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como o artigo 179.º do Tratado Euratom;
- Regulamento Financeiro, ou seja, Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União;
- Acordo Interinstitucional (AII), de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Objetivos
Assegurar que os fundos públicos sejam gastos de forma adequada, em conformidade com os princípios da conformidade e do desempenho e no respeito dos valores da União Europeia.
Processos
A. Normas de execução
A Comissão é responsável pela execução das receitas e das despesas do orçamento em cooperação com os Estados-Membros.
A execução do orçamento compreende duas operações principais: autorizações seguidas de pagamentos. As dotações de autorização são fundos reservados a projetos que a UE aceita financiar. As dotações de pagamento são os fundos efetivamente pagos relativamente a autorizações atuais e anteriores.
A execução orçamental é efetuada dentro dos limites das dotações autorizadas pelo quadro financeiro plurianual (QFP) e realizada em conformidade com os Tratados e as disposições previstas no Regulamento Financeiro. O Regulamento Financeiro tem um caráter horizontal, sendo aplicável a todas as despesas e a todas as receitas. Existem outras regras aplicáveis à execução do orçamento, previstas nos regulamentos setoriais que têm por objeto políticas específicas da União.
A boa gestão financeira é um princípio orientador fundamental[1], definido pelos três princípios seguintes:
- economia, ou seja, o melhor preço,
- eficiência, ou seja, a melhor relação entre a utilização dos recursos e a consecução dos objetivos,
- eficácia, ou seja, a consecução dos objetivos.
Em conformidade com estes princípios, a execução é orientada para o desempenho.
Além disso, é assegurado o respeito dos valores da UE e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como a proteção dos interesses financeiros da UE (ver mais informações sobre as receitas da UE).
B. Modalidades de execução
A Comissão pode executar o orçamento através de qualquer um dos seguintes modos[2]:
- diretamente, através dos seus serviços ou das agências de execução («gestão direta»),
- por delegação aos Estados-Membros («gestão partilhada»),
- indiretamente, confiando as tarefas de execução orçamental a entidades e pessoas, nomeadamente a países terceiros ou organizações internacionais («gestão indireta»).
Na prática, cerca de 70 % do orçamento é despendido em regime de gestão partilhada (os Estados-Membros repartem os fundos e gerem as despesas), cerca de 20 % em gestão direta pela Comissão ou pelas suas agências de execução e os restantes 10 % em gestão indireta[3].
As demais instituições da UE são responsáveis pela execução das suas secções do orçamento (ver mais informações sobre a despesa da UE).
C. Como é controlada a execução?
São aplicados controlos internos a todos os métodos de execução. O controlo interno da execução orçamental avalia se os princípios da economia, da eficiência e da eficácia são respeitados. Outro aspeto importante diz respeito à prevenção, deteção e correção de irregularidades, que incluem a fraude, a corrupção, os conflitos de interesses e o duplo financiamento[4]. A execução orçamental é efetuada em conformidade com a legislação da União aplicável aos contratos públicos (fornecimentos, obras e serviços).
As regras contabilísticas da Comissão baseiam-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público definidas pela Federação Internacional de Contabilistas. Decorre também o desenvolvimento de normas contabilísticas do setor público da UE para harmonizar a contabilidade do setor público na UE.
O Sistema de Transparência Financeira fornece informações sobre os beneficiários dos fundos geridos diretamente pela Comissão. Cada Estado-Membro é responsável pela publicação dos dados relativos aos beneficiários dos fundos da UE que gere em regime de gestão partilhada. Além disso, o Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão protege os interesses financeiros da UE permitindo a deteção precoce, a exclusão e a imposição de sanções pecuniárias no tocante a pessoas e entidades não fiáveis que se candidatem a fundos da UE ou que tenham assumido compromissos jurídicos para com a Comissão ou outras instituições.
O Tribunal de Contas Europeu examina a execução orçamental, uma vez que tem por função auditar todas as operações relacionadas com o orçamento da UE. Os Estados-Membros são penalizados em caso de execução orçamental incorreta: as perdas de receitas do orçamento da UE são compensadas por um pedido de reembolso de fundos indevidamente atribuídos pelos governos nacionais.
O papel do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu desempenha um papel fundamental na garantia do equilíbrio institucional da UE. No que diz respeito aos poderes orçamentais:
- O Parlamento é um dos dois ramos da autoridade orçamental, tomando decisões sobre o orçamento anual, em pé de igualdade com o Conselho;
- O Parlamento é a única autoridade de quitação, controlando assim a execução do orçamento.
O Parlamento também pode influenciar a execução do orçamento através das suas atividades legislativas e não legislativas, por exemplo elaborando relatórios e apresentando resoluções ou, simplesmente, colocando perguntas orais ou escritas à Comissão.
A. Processo orçamental
O Parlamento Europeu determina o orçamento anual da UE juntamente com o Conselho (ver mais informações sobre o processo orçamental), ou seja, a afetação de fundos dentro dos parâmetros estabelecidos pelo QFP. Durante as negociações orçamentais, o Parlamento pode propor colocar fundos em «reserva» se tiver dúvidas, nomeadamente, quanto à justificação das despesas ou à capacidade da Comissão para as executar. A mobilização desses fundos é suspensa até que seja cumprido um conjunto de condições predefinidas.
Uma vez adotado, o orçamento ainda pode ser alterado durante a execução através de projetos de orçamentos retificativos e transferências por decisão, se aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho. No entanto, durante a fase de execução, a Comissão assume o papel de liderança através da adoção de programas de trabalho e de decisões de financiamento, bem como da execução de transferências autónomas (ou seja, transferências que não estão sujeitas à aprovação do Parlamento e do Conselho), sempre que a legislação, incluindo o Regulamento Financeiro, o permita[5].
O acordo interinstitucional (AII) relativo ao orçamento prevê a cooperação orçamental entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento. São realizadas reuniões interinstitucionais regulares para avaliar a execução orçamental, analisando, em especial, as dotações de pagamento, de modo a assegurar a boa execução dos programas da UE e o cumprimento de todas as obrigações financeiras[6].
B. Quitação
O processo de quitação (ver mais informações sobre o controlo orçamental) permite ao Parlamento avaliar as despesas da UE ex post, com base no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu, que avalia a fiabilidade, a legalidade e a regularidade das despesas e receitas da UE.
A quitação é uma decisão do Parlamento que reflete as suas conclusões sobre a forma como a Comissão e outras instituições e os outros organismos da UE desempenharam a tarefa de executar o orçamento da UE. O Parlamento pode também adotar uma resolução de quitação para definir requisitos e recomendações sobre a execução, solicitando, por exemplo, alterações processuais.
Este processo de controlo parlamentar da execução do orçamento contribui para assegurar o cumprimento dos requisitos do quadro jurídico e regulamentar pertinente e o devido respeito pelo princípio da boa gestão financeira.
Com instrumentos de financiamento recentes, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a Comissão está a afastar-se cada vez mais de uma abordagem tradicional de reembolso de custos para a ligação dos pagamentos ao cumprimento de marcos e metas. O Parlamento sublinhou, nomeadamente, a necessidade de corrigir as insuficiências dos controlos financeiros e alertou para os riscos decorrentes da falta de dados suficientes para verificar o cumprimento do princípio da boa gestão financeira, o que dificulta, consequentemente, o controlo, a transparência e a responsabilização democrática[7].
Para mais informações sobre este tema, consulte os sítios Web da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental.
Marine MANZINELLO