O orçamento da UE é financiado em grande medida a partir de recursos próprios e é complementado por outras receitas. As receitas anuais devem cobrir integralmente as despesas anuais, uma vez que não é permitido um défice orçamental. O sistema de recursos próprios é decidido por unanimidade pelo Conselho, tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, e tem de ser ratificado por cada Estado-Membro. A Comissão propôs uma reforma do sistema de recursos próprios juntamente com a proposta para o Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034.

Base jurídica

Objetivo

Assegurar a autonomia financeira da UE, dentro dos limites da disciplina orçamental.

Funcionamento

A Decisão Recursos Próprios, de 21 de abril de 1970, dotou a Comunidade Económica Europeia (CEE) de recursos próprios. De acordo com a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, o total de recursos próprios que pode ser utilizado em cada ano é atualmente limitado a um máximo de 1,4 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE. Uma vez que a despesa global não pode exceder o total das receitas, a despesa também está restringida por esse limite no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 (1.4.3).

Composição da receita

1. Recursos próprios

Os recursos próprios «tradicionais» (RPT) são principalmente constituídos por direitos aduaneiros sobre as importações e são cobrados desde 1970. A percentagem que pode ser retida pelos Estados-Membros para cobrir os custos de cobrança é de 25 %. Os recursos próprios «tradicionais» representam, em geral, cerca de 10 a 15 % da receita de recursos próprios[1].

O recurso próprio baseado no IVA consiste na transferência para a União de uma percentagem da estimativa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) cobrado pelos Estados-Membros. Embora estando previsto na Decisão de 1970, este recurso só foi aplicado após a harmonização dos sistemas de IVA dos Estados-Membros, em 1979. O recurso IVA representa atualmente cerca de 10 % da receita de recursos próprios.

O recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados foi introduzido a partir de 1 de janeiro de 2021 pela Decisão Recursos Próprios de 2020. Trata-se de uma contribuição nacional (transferência direta do orçamento dos Estados-Membros) baseada na quantidade de resíduos não reciclados de embalagens de plástico, com uma taxa uniforme de mobilização de 0,80 EUR por quilograma. As contribuições dos Estados-Membros com um rendimento nacional bruto per capita inferior à média da UE são reduzidas por um montante fixo anual correspondente a 3,8 kg de resíduos de plástico per capita. As receitas provenientes deste recurso são responsáveis por cerca de 3 a 4 % do orçamento de recursos próprios.

O recurso próprio baseado no RNB consiste na cobrança de uma percentagem uniforme do RNB dos Estados-Membros, fixada anualmente no âmbito do processo orçamental, e foi criado pela Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988. Originalmente destinava-se apenas a ser cobrado se os demais recursos próprios não cobrissem a totalidade da despesa, mas atualmente financia a maior parte do orçamento da União Europeia. O recurso baseado no RNB triplicou desde o final da década de 90, representando atualmente entre 60 e 70 % da receita de recursos próprios.

2. Outras receitas e saldo transitado do exercício anterior

As outras receitas incluem os impostos pagos pelo pessoal da UE sobre os seus vencimentos, as contribuições de países terceiros para programas da União, os pagamentos de juros e as coimas aplicadas a empresas que violam a legislação da UE. Em caso de excedente, o saldo de cada exercício é inscrito no orçamento do exercício seguinte como receita. As outras receitas, os saldos e os ajustamentos técnicos normalmente representam cerca de 2 a 8 % da receita total.

A contração de empréstimos é igualmente contabilizada em «outras receitas» e ascende atualmente a 25 % - 30 % do orçamento. O orçamento da UE não pode registar um défice e não é permitido financiar as suas despesas através da contração de empréstimos. No entanto, para financiar as subvenções e os empréstimos concedidos pelo instrumento de recuperação NextGenerationEU (IRUE), a Comissão foi autorizada, a título excecional e temporário, a contrair empréstimos até 750 mil milhões de EUR (a preços de 2018) nos mercados de capitais. As novas necessidades líquidas de financiamento devem cessar no final de 2026, após o que apenas serão autorizadas operações de refinanciamento.

3. Mecanismos de correção

O sistema de recursos próprios também foi utilizado para corrigir os desequilíbrios orçamentais entre as contribuições líquidas dos Estados-Membros. Embora a «correção a favor do Reino Unido» introduzida em 1984 já não seja aplicável, as reduções de montante único continuam a fazer com que as contribuições da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia sejam mais baixas durante o período 2021-2027.

Rumo à reforma dos recursos próprios da União Europeia

O Tratado de Lisboa reiterou que o orçamento deve ser financiado integralmente por recursos próprios e manteve os poderes do Conselho para, após a consulta do Parlamento, adotar, por unanimidade, uma decisão sobre o sistema de recursos próprios da União[2], criar novas categorias de recursos próprios ou revogar categorias existentes. Estabeleceu igualmente que o Conselho só pode adotar medidas de execução dessas decisões com a aprovação do Parlamento, o que reforça a posição do Parlamento neste processo.

Com base nas novas disposições do Tratado de Lisboa, o Parlamento defendeu repetidamente uma reforma profunda do sistema de recursos próprios em várias posições e resoluções nos últimos anos[3]. O Parlamento manifestou reiteradamente a necessidade da criação de um cabaz ambicioso e equilibrado de novos recursos próprios da UE, que seja justo, simples, transparente e neutro do ponto de vista orçamental para os cidadãos, a fim de lograr um orçamento da UE mais estável, concebido para apoiar os seus objetivos estratégicos. O Parlamento também defendeu a realização de reformas para tornar a cobrança de receitas mais simples, mais transparente e mais democrática, reduzir a percentagem das contribuições baseadas no RNB e suprimir progressivamente todas as correções.

Em janeiro de 2017, o grupo de alto nível, «Monti» apresentou o seu relatório final sobre formas mais transparentes, simples, justas e democraticamente responsáveis de financiar o orçamento da UE. Concluiu que o orçamento da UE necessitava de ser reformado, tanto do lado da receita como do lado da despesa, para poder dar resposta aos desafios atuais e alcançar resultados concretos para os cidadãos da UE.

Com base nesse relatório e no subsequente documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, a Comissão apresentou, em 2 de maio de 2018, uma proposta para introduzir um cabaz de novos recursos próprios[4], que não foi aprovado.

Tentativas recentes de reformar as receitas da UE

Na reunião do Conselho Europeu de 17 a 21 de julho de 2020, os chefes de Estado ou de Governo chegaram a acordo sobre o QFP 2021-2027, o IRUE (Instrumento de Recuperação Next Generation EU), o aumento do limite máximo dos pagamentos e o novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, a aplicar a partir de janeiro de 2021.

O IRUE teve por base uma proposta da Comissão, de 28 de maio de 2020, de contrair empréstimos até 750 mil milhões de EUR, através da emissão de obrigações nos mercados internacionais em nome da UE, com prazos de vencimento entre 3 e 30 anos, a fim de combater as repercussões da pandemia de COVID-19. A fim de apoiar os passivos contraídos pela UE, por forma a reembolsar a prazo os financiamentos obtidos nos mercados, a Comissão propôs que o limite máximo dos recursos próprios fosse aumentado, a título excecional e temporário, em 0,6 % do RNB da UE. Este acréscimo somar-se-ia ao aumento permanente de 1,2 % para 1,4 % do RNB que foi proposto para ter em conta o novo contexto económico

Na sua resolução, de 23 de julho de 2020, em resposta a esta proposta, o Parlamento salientou que só a criação de novos recursos próprios adicionais podia ajudar a reembolsar a dívida da UE decorrente dos empréstimos relacionados com o IRUE, salvaguardando ao mesmo tempo o orçamento da UE e aliviando a pressão orçamental sobre os erários nacionais e os cidadãos da UE. Na sua posição, de 16 de setembro de 2020, apresentada no âmbito do processo de consulta, o Parlamento reiterou o apelo para a introdução de novos recursos próprios de acordo com um roteiro.

Em 10 de novembro de 2020, os negociadores do Parlamento, do Conselho e da Comissão chegaram a um acordo político sobre o QFP, os recursos próprios e determinados aspetos relativos à governação do instrumento de recuperação. Consequentemente, um novo anexo do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira estabeleceu um roteiro para a introdução de novos recursos próprios durante o período 2021-2027, a fim de cobrir o reembolso da dívida associada ao IRUE.

A nova Decisão Recursos Próprios foi adotada em 14 de dezembro de 2020 e posteriormente ratificada por todos os Estados-Membros até 31 de maio de 2021, sendo aplicada retroativamente desde 1 de janeiro de 2021.

Posteriormente, foram publicadas duas propostas da Comissão em 22 de dezembro de 2021 e 20 de junho de 2023[5]. As referidas propostas incluíam recursos próprios baseados em receitas provenientes de licenças do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) leiloadas, receitas geradas pelo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) e um recurso próprio estatístico temporário sobre os lucros das empresas (a substituir por um verdadeiro recurso próprio com base na tributação das empresas).

Na ausência de aprovação do cabaz pelo Conselho, a Comissão publicou, em 16 de julho de 2025, uma nova proposta relativa ao sistema de recursos próprios da UE. A referida proposta inclui os novos recursos próprios anteriormente propostos de 75 % das receitas do CBAM e 30 % das receitas do CELE 1 (embora exclua o CELE 2). Estabelece novos recursos próprios baseados na quantidade de resíduos eletrónicos não recolhidos (2 EUR por kg), nos impostos especiais sobre o consumo de tabaco e produtos relacionados com o tabaco (15 % do imposto especial de consumo mínimo) e numa contribuição anual de montante fixo das grandes empresas que operam na UE (até 0,1 % do seu volume de negócios líquido). A proposta inclui igualmente ajustamentos aos recursos próprios existentes, nomeadamente a redução das despesas de cobrança dos recursos próprios tradicionais (de 25 % para 10 %) e alterações ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados (aumento da taxa para 1 EUR por kg, com um novo ajustamento à inflação). Esclarece igualmente que as taxas relacionadas com o comércio eletrónico se inserem na categoria dos recursos próprios tradicionais e suprime as isenções para as encomendas de baixo valor. Por último, sugere a supressão de todos os ajustamentos, designadamente reduções de montante fixo do rendimento nacional bruto, o nivelamento da matéria coletável do IVA e reduções aplicadas ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico.

O pacote proposto deverá gerar 40 % do atual orçamento anual: cerca de 6 % proviriam do CELE, 1 % do CBAM, 10 % dos resíduos eletrónicos, 7,5 % dos impostos especiais sobre o consumo de tabaco, 4,5 % do recurso próprio das empresas e outros 10 % de ajustamentos aos recursos próprios existentes.

Opinião do Parlamento Europeu sobre as propostas de reforma

Durante o processo de consulta sobre o cabaz de novos recursos próprios de 2021, o Parlamento aprovou amplamente a proposta, com algumas alterações. Em 10 de maio de 2023, o Parlamento aprovou igualmente uma resolução em que insta o Conselho a adotar o cabaz e a propor novos recursos próprios adicionais. Posteriormente, na sua resolução de 9 de novembro de 2023, o Parlamento aprovou a proposta relativa ao segundo pacote com algumas alterações.

Mais recentemente, na sua resolução de 7 de maio de 2025, o Parlamento «exorta [novamente] o Conselho a adotar urgentemente novos recursos próprios» e «salienta que novos recursos próprios genuínos, para além do AII, são essenciais».

 

[2]A decisão tem de ser ratificada pelos Estados-Membros.
[3]Posição, de 17 de dezembro de 2014, sobre o sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias; posição, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios; resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão; resolução, de 26 de outubro de 2016, sobre a revisão intercalar do QFP para 2014-2020; resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE; resolução, de 14 de março de 2018, sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia; resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios; resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027; resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos.
[4]O Tribunal de Contas emitiu um parecer sobre as propostas em 29 de novembro de 2018 (Parecer n.º 5/2018).

Andras Schwarcz