Os princípios fundadores da União Europeia são a liberdade, a democracia e o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito. A UE pretende integrar as questões relativas aos direitos humanos em todas as suas políticas e programas. A presente ficha de informação explica:
— o quadro jurídico que rege a política da UE em matéria de direitos humanos;
— os instrumentos e fundos que a UE utiliza para apoiar a democracia e os direitos humanos nas suas relações com países e organizações fora da UE.

Base jurídica

  • O artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) estabelece que a União se funda «nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias»;
  • O artigo 3.º do TUE estabelece objetivos para as «relações [da UE] com o resto do mundo», ou seja, as suas relações externas. Estes objetivos incluem contribuir para «a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos humanos, em especial os direitos da criança». Especifica igualmente que a UE visa ajudar a garantir que o direito internacional seja desenvolvido e rigorosamente cumprido e que os princípios da Carta das Nações Unidas de 1945 sejam respeitados.
  • O artigo 6.º do TUE obriga a UE a reconhecer a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»). A Carta refere-se explicitamente apenas à aplicação do direito da UE, mas as instituições, órgãos e organismos da UE, bem como os seus Estados-Membros, também têm de respeitar a Carta nas relações externas da UE. O mesmo se aplica aos países que se tornam membros da UE. O artigo 6.º, n.º 2, exige que a UE adira à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem (4.1.2).
  • O artigo 21.º do TUE estabelece os princípios em que se baseia a ação da UE a nível internacional — a sua ação externa. Estes princípios são a democracia, o Estado de direito, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, igualdade e solidariedade, bem como o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e pelo direito internacional. A universalidade significa que os direitos humanos e as liberdades se aplicam a todos, e a indivisibilidade significa que estes direitos e liberdades se revestem de igual importância. Por conseguinte, o referido artigo obriga a UE a considerar os direitos económicos e sociais tão importantes quanto os direitos civis e políticos.
  • O artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que a ação internacional da UE se deve pautar pelos princípios estabelecidos no artigo 21.º do TUE.

Como é que a UE aplica a sua política em matéria de direitos humanos?

A UE adota e aplica a sua política de direitos humanos através da elaboração de planos de ação, orientações e estratégias, da colaboração com organizações e países terceiros e do financiamento de programas específicos. Estas medidas são explicadas na presente secção.

A. Planos de ação

Em 2012, o Conselho adotou um Quadro Estratégico para os Direitos Humanos e a Democracia e um plano de ação para a aplicação deste quadro. O quadro estabelece os princípios, os objetivos e as prioridades para tornar a política da UE mais coerente e mais eficaz. Estes princípios incluem a promoção e a proteção dos direitos humanos em toda a política da UE, a garantia da coerência entre as políticas internas e externas e a adaptação da abordagem a situações específicas. Em novembro de 2020, o Conselho adotou o mais recente Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, que inicialmente se aplicava até 2024, mas foi prorrogado até 2027, a fim de corresponder ao calendário do plano de despesas a longo prazo da UE. Este plano de ação define as ambições e prioridades da UE em matéria de direitos humanos e democracia, organizadas em cinco domínios de ação:

  • proteger e capacitar as pessoas;
  • construir sociedades resilientes, inclusivas e democráticas;
  • promover um sistema mundial para os direitos humanos e a democracia;
  • as novas tecnologias: aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios;
  • obter resultados concretos mediante a colaboração entre todos.

B. Orientações sobre direitos humanos

O Conselho adotou uma série de orientações temáticas em matéria de direitos humanos, as quais fornecem instruções práticas às representações da UE em todo o mundo sobre:

  • medidas contra a pena de morte;
  • diálogos sobre direitos humanos;
  • direitos da criança;
  • ações contra a tortura e outros tratamentos cruéis;
  • proteção das crianças durante os conflitos armados;
  • proteção dos defensores dos direitos humanos;
  • cumprimento do direito humanitário internacional;
  • combate à violência exercida contra as mulheres e as raparigas;
  • promoção da liberdade de religião e de convicção;
  • proteção dos direitos das pessoas LGBTI;
  • promoção da liberdade de expressão em linha e fora dela;
  • não discriminação na ação externa da UE;
  • água potável e saneamento.

C. Estratégias específicas por país

A UE elabora estratégias específicas por país em matéria de direitos humanos e democracia. Para o efeito, consulta agentes e organizações da sociedade civil do país em causa, com o objetivo de integrar as orientações e prioridades da UE em matéria de direitos humanos num conjunto claro e lógico de objetivos políticos para esse país, os quais se aplicam posteriormente nos próximos três anos.

D. Diálogo e acordos internacionais

A UE inclui com regularidade os direitos humanos nos diálogos políticos que enceta com países terceiros ou organizações regionais. Realiza igualmente diálogos e consultas especificamente sobre direitos humanos com cerca de 60 países terceiros e agrupamentos regionais.

Os acordos comerciais bilaterais e os vários acordos de associação e cooperação celebrados entre a UE e países terceiros ou organizações regionais incluem uma cláusula de direitos humanos. Ao incluir o respeito pelos direitos humanos enquanto «elemento essencial» do acordo, esta cláusula abre o diálogo e o debate sobre os direitos humanos e permite igualmente à UE impor medidas adequadas, como a redução ou a cessação da cooperação, em caso de violação grave dos direitos humanos e dos princípios democráticos. A UE pode também oferecer incentivos à adesão a convenções em matéria de direitos humanos e direitos laborais, bem como à aplicação das mesmas, inclusivamente permitindo que os países em desenvolvimento que o façam realizem trocas comerciais com a UE em condições especiais (5.2.3).

Os países candidatos à adesão à UE devem cumprir condições rigorosas (5.5.1). Antes de poderem aderir, têm de estabelecer instituições estáveis, que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, bem como o respeito e a proteção das minorias. A UE apoia ativamente este processo.

A Política Europeia de Vizinhança (5.5.5) assenta igualmente nos valores comuns da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos. A UE apoia os países parceiros na execução das reformas e estabelece parcerias mais fortes com os países que registam maiores progressos em matéria de reformas democráticas.

E. Observação eleitoral

As missões de observação eleitoral da UE em todo o mundo destinam-se igualmente a melhorar a observância dos direitos humanos ao desincentivarem a intimidação e a violência durante as eleições e ao reforçarem as instituições democráticas.

F. Trabalhar com organizações multilaterais

A UE promove os direitos humanos através da sua participação em fóruns multilaterais, como a Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e o Conselho da Europa. Do mesmo modo, a UE promove ativamente a justiça internacional, por exemplo, através do Tribunal Penal Internacional.

G. Programas de financiamento temáticos

O programa da UE em matéria de direitos humanos e democracia, no âmbito do seu Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, apoia e protege principalmente as organizações da sociedade civil que promovem os direitos humanos e a democracia. Uma característica importante deste programa é que o financiamento pode ser atribuído com o acordo ou não do governo do país parceiro. O programa dispõe de um orçamento de 1,511 mil milhões de EUR para o período 2021-2027.

Além disso, a UE comprometeu-se a integrar progressivamente uma abordagem assente nos direitos em todos os seus programas de desenvolvimento, com base num conjunto de instrumentos desenvolvido pela Comissão em 2014, atualizado em 2021.

H. Medidas para combater as violações dos direitos humanos

Em dezembro de 2020, o Conselho adotou um regulamento que estabelece um regime global de sanções em matéria de direitos humanos. A UE poderá, assim, visar pessoas, entidades e organismos — nomeadamente intervenientes estatais e não estatais — responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo ou que tenham estado neles envolvidos ou a eles associados. Em 22 de março de 2024, à luz da atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e da morte, em fevereiro de 2024, do líder da oposição russa Alexei Navalny, o Conselho impôs medidas restritivas a mais 33 pessoas e duas entidades. Em novembro de 2025, o Conselho tinha imposto medidas restritivas (congelamento de bens e, se for caso disso, proibições de viagem) no âmbito do regime mundial de sanções em matéria de direitos humanos a um total de 131 pessoas e 37 entidades.

Há cada vez mais provas e sensibilização do público para as violações dos direitos humanos numa série de atividades que resultam na colocação de um produto no mercado. Neste contexto, o Parlamento e o Conselho adotaram uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, que entrou em vigor em julho de 2024. A referida diretiva exige legalmente que as empresas identifiquem e, se necessário, previnam, ponham termo ou reduzam os impactos negativos das suas atividades nos direitos humanos e no ambiente.

Em dezembro de 2024, entrou em vigor um regulamento complementar que proíbe os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da UE.

I. Relatórios anuais

Um relatório anual sobre direitos humanos e a democracia no mundo, elaborado pelo VP/AR e aprovado pelo Conselho, apresenta uma panorâmica geral da situação dos direitos humanos no mundo, bem como das ações empreendidas pela UE nesse período de apresentação de relatórios.

Quem faz o quê?

A presente secção descreve as diferentes responsabilidades das instituições, órgãos e organismos da UE na promoção e proteção dos direitos humanos.

O Conselho Europeu define os interesses estratégicos da UE e as diretrizes gerais da política externa e de segurança comum da UE (5.1.1).

No Conselho da UE, o Conselho dos Negócios Estrangeiros trata geralmente de questões de direitos humanos relacionadas com a política externa e de segurança comum ou com as políticas comercial ou de desenvolvimento da UE. O Grupo dos Direitos Humanos do Conselho, que se ocupa do trabalho preparatório no âmbito dos debates e das decisões de alto nível sobre questões de direitos humanos, é composto por especialistas em direitos humanos dos Estados-Membros e por representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa e da Comissão.

Todas as delegações da UE têm um ponto de contacto para os direitos humanos. As delegações da UE desempenham um papel importante na conceção e aplicação das estratégias em matéria de direitos humanos e democracia para o país ou organização em que se situam, na preparação de diálogos sobre direitos humanos, no diálogo com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil e na identificação das prioridades para a assistência financeira da UE.

A Comissão negoceia acordos internacionais, supervisiona o processo de alargamento e a política de vizinhança da UE e gere programas de desenvolvimento e financiamento (em estreita cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa).

O papel do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos é aumentar a eficácia e a visibilidade da política de direitos humanos da UE. O Representante Especial tem um vasto e flexível leque de responsabilidades e trabalha em estreita colaboração com o Serviço Europeu para a Ação Externa.

O Parlamento contribui para a elaboração das políticas da UE e acompanha o trabalho das outras instituições da UE, tal como se explica mais pormenorizadamente na secção seguinte.

Papel do Parlamento Europeu

Nos termos dos artigos 207.º e 218.º do TFUE, a maioria dos acordos internacionais necessita da aprovação do Parlamento para entrar em vigor, sendo que este pode não dar a sua aprovação, se tiver preocupações em matéria de direitos humanos. Por exemplo, em 2011, o Parlamento bloqueou o protocolo têxtil do Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Usbequistão, principalmente devido aos relatos de recurso ao trabalho infantil no país. Só deu a sua aprovação em 2016, depois de o Usbequistão ter tomado medidas significativas para pôr termo ao recurso ao trabalho infantil e ao trabalho forçado.

O artigo 36.º do TUE obriga o Vice-Presidente/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a consultar regularmente o Parlamento sobre os «principais aspetos e as opções fundamentais» da política externa e de segurança comum e a informá-lo sobre a evolução destas políticas. O Parlamento pode fazer perguntas ou apresentar recomendações ao Conselho ou ao Vice-Presidente/Alto Representante.

As resoluções do Parlamento sobre direitos humanos visam sensibilizar para as violações dos direitos humanos, apoiar os defensores dos direitos humanos e definir a política da UE em matéria de direitos humanos através de propostas políticas concretas. O Parlamento elabora resoluções no âmbito dos processos legislativos em curso ou por sua própria iniciativa, quando solicita à Comissão que proponha legislação sobre um tema que as suas comissões tenham preparado. As resoluções podem igualmente ser o resultado dos debates mensais realizados nas sessões plenárias do Parlamento, para colocar em evidência violações flagrantes dos direitos humanos em todo o mundo. A Resolução anual do Parlamento sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria analisa as conquistas e os desafios que se colocam à política da UE.

A Subcomissão dos Direitos Humanos do Parlamento, adstrita à sua Comissão dos Assuntos Externos, é responsável pelos assuntos relativos à democracia, ao Estado de direito, aos direitos humanos — designadamente os direitos das minorias — em países terceiros e aos princípios do direito internacional, bem como por assegurar que todas as políticas externas da UE estejam em consonância com a sua política em matéria de direitos humanos. A subcomissão ocupa-se igualmente da gestão quotidiana dos assuntos relativos aos direitos humanos e as suas delegações visitam regularmente os países e as instituições pertinentes. A subcomissão acompanha o seguimento dado às resoluções urgentes do Parlamento e procede a intercâmbios frequentes com o Serviço Europeu de Ação Externa sobre os diálogos da UE em matéria de direitos humanos.

Outras comissões que se ocupam de assuntos relacionados com os direitos humanos nas relações externas da UE são: a Comissão dos Assuntos Externos, a Comissão do Comércio Internacional, a Comissão do Desenvolvimento e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros. Os direitos humanos são igualmente um elemento essencial do trabalho das delegações permanentes do Parlamento, que interagem com os parlamentos de países terceiros a nível bilateral e no contexto das assembleias parlamentares.

Graças às suas competências orçamentais (nos termos do artigo 14.º do TUE e do artigo 310.º, n.º 1, do TFUE), o Parlamento dispõe de poderes decisórios no atinente à atribuição de fundos ao instrumento Europa Global e de outros fundos utilizados para promover os direitos humanos. Além disso, o Parlamento, juntamente com o Conselho, tem de aprovar regimes de financiamento relacionados com as políticas externas da UE.

Todos os anos, o Parlamento atribui o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a ativistas dos direitos humanos em todo o mundo. Em outubro de 2025, Andrzej Poczobut e Mzia Amaglobeli, dois jornalistas detidos, da Bielorrússia e da Geórgia, respetivamente, ganharam o Prémio Sakharov, em reconhecimento do seu trabalho de defesa dos direitos humanos, da liberdade de expressão e dos valores democráticos.

Outros galardoados foram, nomeadamente:

  • em 2024, María Corina Machado e o presidente eleito da Venezuela, Edmundo González Urrutia, em reconhecimento da sua liderança da oposição venezuelana;
  • em 2023, Jina Mahsa Amini e o Movimento Mulher, Vida e Liberdade no Irão;
  • em 2022, o corajoso povo da Ucrânia, representado pelo seu presidente, pelos seus dirigentes eleitos e pela sua sociedade civil;
  • em 2021, Alexei Navalny, conhecido pela sua luta contra a corrupção e as violações dos direitos humanos na Rússia;
  • em anos anteriores, Nelson Mandela, Malala Yousafzai, Raif Badawi e a oposição democrática na Bielorrússia.

O Parlamento criou a Rede do Prémio Sakharov para apoiar os galardoados com o Prémio Sakharov, desenvolver contactos entre eles e incentivar atividades conjuntas.

O Parlamento promove os direitos humanos no âmbito das suas atividades mais vastas de apoio à democracia, que incluem a observação eleitoral, as ações pré e pós-eleitorais, o reforço das capacidades parlamentares, a mediação e o diálogo sobre a promoção da democracia (5.4.2).

O presidente do Parlamento Europeu apoia ativamente os direitos humanos através de declarações e de cartas, bem como de debates sobre questões de direitos humanos nos seus encontros com pessoas e organizações importantes.

Para mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Subcomissão dos Direitos Humanos do Parlamento.

 

Adrián ROMERO AVELLO