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NOTIFICAR  É  PRECISO DF na Rede Sentinela  de Notificação de  Acidentes e Agravos  Relacionados ao Trabalho 28 de abril de 2008
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador RENAST   criada através da  Portaria n.º 1679/GM  em 19 de setembro de 2002 Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de  atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.   
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador A  RENAST  é uma rede desenvolvida de forma articulada entre o  Ministério da Saúde   e as  Secretarias de Saúde   dos Estados,  do Distrito Federal  e  dos Municípios.  Tem como objetivo articular, no âmbito do SUS, ações de  prevenção,  promoção  e  recuperação  da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente  do vínculo empregatício e  tipo de inserção no mercado de trabalho.
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador CEREST -  Centro Estadual de Referência  em Saúde do Trabalhador O CEREST-DF foi habilitado em dezembro de 2003 através da Portaria nº 387 Estão previstos 2 CERESTs Regionais para o Distrito Federal conforme dispõe a  Portaria n° 2.437/GM de 7 de dezembro de 2005.
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O funcionamento do  CEREST-DF  na Diretoria de  Saúde do Trabalhador do Distrito Federal – DISAT - foi estabelecido pela Portaria SES-DF nº. 08 de  07/03/2006  que,  em seu artigo 1º, determina  “ habilitar, na DISAT, o  funcionamento do CEREST-DF”   e, no artigo 2º, define que  “ o CEREST/DF será coordenado pelo Diretor de Saúde do Trabalhador”.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  Portaria 777/GM de 28 abril 2004 Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde (SUS) Determina como  instrumento  de notificação compulsória a ficha do  SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  Portaria  GM/MS nº.  777 de 28 de abril de 2004 I - Acidente de Trabalho Fatal II - Acidentes de Trabalho com Mutilações III - Acidente com Exposição a Material Biológico IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes V - Dermatoses Ocupacionais VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) VIII – Pneumoconioses IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO ACIDENTE  DE  TRABALHO  GRAVE São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto), podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal quanto no informal de trabalho. São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos. *Acidente de trabalho fatal:  é quando o acidente resulta em óbito imediatamente ou até 12 horas após sua ocorrência. *Acidentes de trabalho com mutilações:  é quando o acidente ocasiona lesão (poli traumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismo crânio-encefálico, fratura da coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. *Acidentes do trabalho em crianças e adolescentes:  é quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO ACIDENTE  COM  MATERIAL  BIOLÓGICO Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos ocorridos com profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do seu trabalho, onde os mesmos estão expostos a materiais potencialmente contaminados. Os ferimentos com agulhas e material pérfuro-cortante  em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da Imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite B e o da hepatite C (HCV)  os agentes infecciosos mais comumente envolvidos.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO DERMATOSES OCUPACIONAIS Compreendem as alterações da pele, mucosas ou anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, podendo estar relacionadas com  substâncias químicas, agentes  biológicos ou físicos.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO INTOXICAÇÕES  EXÓGENAS Caso suspeito: todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO LER/DORT LESÕES  POR  ESFORÇOS  REPETITIVOS DISTÚRBIOS  OSTEOMUSCULARES  RELACIONADOS  AO  TRABALHO É uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo-esquelético em geral, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, tais como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores. Acontece em decorrência das relações e da organização do trabalho, onde as atividades são realizadas com movimentos repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho muscular estático e outras condições inadequadas.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA    DEFINIÇÃO DE CASO PNEUMOCONIOSES Conjunto de doenças pulmonares causadas pelo acúmulo de poeira nos pulmões e reação tissular à presença dessas poeiras, presentes no ambiente de trabalho. Podem abranger os seguintes grupos: a)  Pneumoconiose causada pela inalação de poeiras contendo sílica livre cristalina. b)  Pneumoconiose dos trabalhadores do carvão:  causada pela inalação de poeiras de carvão mineral. c)  Asbestose:  causada pela inalação de fibras de asbesto ou amianto. d)  Pneumoconiose devido a outras poeiras inorgânicas:  beriliose (exposição ao berílio); siderose (exposição a fumos de óxido de ferro) e estanhose (exposição a estanho). e)  Pneumoconiose por poeiras mistas:  englobam pneumocinioses com padrões radiológicos diferentes, de capacidades regulares e irregulares, devidas à inalação de poeiras de diversos tipos de minerais, com significativo grau de contaminação por sílica livre, porém sem apresentar o substrato anátomopatológico típico de silicose.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO PAIR PERDA  AUDITIVA  INDUZIDA  POR  RUÍDO É a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído  no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO TRANSTORNOS  MENTAIS RELACIONADOS  AO  TRABALHO Transtornos mentais e do comportamento  relacionados ao trabalho são aqueles resultantes de  situações do processo de trabalho, provenientes de  fatores pontuais como exposição à determinados  agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores  relativos á organização do trabalho, como a divisão  e parcelamento das tarefas, as políticas de  gerenciamento das pessoas, assédio moral no trabalho  e a estrutura hierárquica organizacional.  Transtornos mentais e do comportamento,  para uso deste instrumento, serão considerados  os estados de estresses pós-traumáticos  decorrentes do trabalho (CID F 43.1).
AGRAVOS  DE  NOTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  DEFINIÇÃO DE CASO CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO É todo câncer que surgiu como conseqüência da exposição a agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição. Para uso deste instrumento, serão considerados casos confirmados, como eventos sentinelas, entre outros, aqueles que resultarem em  leucemia por exposição ao benzeno  CID C 91 e C 95,  mesotelioma por amianto CID C 45  e angiossarcoma hepático por  exposição a cloreto de vinila CID 22.3.
CÂNCER DA PELE Cerca de 60.000 pessoas morrem  anualmente no mundo em decorrência de  câncer da pele causado por excesso  de exposição solar, segundo estudo recente da Organização Mundial de Saúde. Das 60.000 mortes,  48.000 são causadas por melanomas e 12.000 por outros tipos de câncer da pele.