Vencimentos, pensões e subsídios
Vencimentos
Todos os deputados ao Parlamento Europeu auferem o mesmo vencimento pelo exercício de funções. Os vencimentos correspondem a 38,5 % do vencimento de base auferido por um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia, tal como previsto no Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (artigo 10.º). O vencimento é pago a partir do orçamento do Parlamento, do qual são deduzidos o imposto da UE e as contribuições para a segurança social. Os Estados‑Membros podem também aplicar impostos nacionais ao vencimento.
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Pensões
Quando completam 63 anos, os antigos deputados ao Parlamento Europeu têm direito a uma pensão de aposentação, em conformidade com o artigo 14.º do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu. O montante desta pensão ascende, por cada ano completo de exercício do mandato, a 3,5 % do montante do seu vencimento e, por cada mês completo suplementar, a um duodécimo, não podendo, porém, exceder 70 % no total.
Subsídios
Para além do seu vencimento, os deputados ao Parlamento Europeu, tal como os deputados dos parlamentos nacionais, têm direito a subsídios que cobrem as despesas incorridas no exercício das suas funções parlamentares, muitas vezes longe de casa.
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