Sharon BOWLES
Sharon BOWLES
Reino Unido

Data de nascimento : , Oxford

7ª legislatura Sharon BOWLES

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 19-07-2009 : Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa - Membro
  • 20-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Liberal Democrats Party (Reino Unido)

Presidente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 19-01-2012 / 22-01-2012 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Conferência dos Presidentes das Comissões

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 08-10-2009 / 31-07-2011 : Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos

11-12-2013 ECON_AD(2013)519575 PE519.575v02-00 ECON
Sharon BOWLES

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta ao artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

10-12-2013 ECON_AD(2013)524669 PE524.669v02-00 ECON
Sharon BOWLES

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

10-12-2013 ECON_AD(2013)524673 PE524.673v02-00 ECON
Sharon BOWLES

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento e que altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do Conselho, as Diretivas 2001/24/CE, 2004/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/55/CE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010

25-02-2013 JURI_AD(2013)502043 PE502.043v02-00 JURI
Dimitar STOYANOV

PARECER sobre as 20 principais preocupações dos cidadãos e das empresas europeus em relação ao funcionamento do mercado único

01-06-2012 ECON_AD(2012)483705 PE483.705v02-00 ECON
Edward SCICLUNA

PARECER Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 2003/71/CE e 2009/138/CE no que respeita às competências da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

27-06-2011 JURI_AD(2011)464948 PE464.948v02-00 JURI
Dimitar STOYANOV

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.