Pascal ARIMONT
Pascal ARIMONT

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Bélgica - Christlich Soziale Partei (Bélgica)

Data de nascimento : , Malmedy

8.ª legislatura Pascal ARIMONT

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Christlich Soziale Partei (Bélgica)

Vice-Presidente

  • 23-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento Regional

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2017 / 22-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 14-09-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia
  • 19-01-2017 / 13-09-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 19-01-2017 / 13-09-2017 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 08-02-2018 / 12-12-2018 : Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização da União para os Pesticidas

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude

05-12-2014 REGI_AD(2014)541457 PE541.457v02-00 REGI
Pascal ARIMONT

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos de autor no mercado único digital

14-06-2017 IMCO_AD(2017)599682 PE599.682v02-00 IMCO
Nicola DANTI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão

06-06-2017 IMCO_AD(2017)597612 PE597.612v03-00 IMCO
Vicky FORD

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

29-06-2016 IMCO_AD(2016)578848 PE578.848v04-00 IMCO
Vicky FORD

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 142.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro (A8-0274/2018 - Ivan Štefanec) DE

14-02-2019

Den Vorschlag der Kommission begrüße ich, da dieser das System der gegenseitigen Anerkennung von Waren verbessert. Die gegenseitige Anerkennung gilt für Güter, welche nicht den Harmonisierungsvorschriften der Union unterliegen oder nur zu einem bestimmten Teil in diesen Anwendungsbereich fallen. Nicht nur die Unternehmen, sondern auch die nationalen Behörden werden von dieser neuen Regelung profitieren, denn der Verwaltungsaufwand sinkt enorm. Der europäische Binnenmarkt ist eine große Errungenschaft der Europäischen Union. Mit dieser neuen Regelung verbessern wir ihn weiter.

O futuro da lista de medidas em favor das pessoas LGBTI (2019-2024) (B8-0127/2019) DE

14-02-2019

Wir müssen uns für die LGBTI-Personen einsetzen, ihre Rechte stärken, die Gleichstellung voranbringen und die Diskriminierung dieser Personen unterbinden. Dazu brauchen wir eine gemeinsame Strategie, bei der die Organisationen der Zivilgesellschaft miteinbezogen werden müssen. Neben einer gemeinsamen Strategie müssen Sensibilisierungs- und Kommunikationskampagnen in Bezug auf lesbische, schwule, bi-, trans- und intersexuelle Personen und deren Familien fortgesetzt und unterstützt werden. Diese Punkte müssen grenzübergreifend in Angriff genommen werden.

Futuro do Tratado INF e impacto na UE (RC-B8-0128/2019, B8-0128/2019, B8-0129/2019, B8-0130/2019, B8-0131/2019, B8-0132/2019, B8-0133/2019) DE

14-02-2019

Es ist wichtig, dass der INF-Vertrag weiter unterstützt, fortgesetzt und gestärkt wird. Dieser Vertrag hat einen großen Anteil daran, dass es in Europa und in der restlichen Welt Frieden und Sicherheit gibt. Der INF-Vertrag spielt eine wichtige Rolle bei der weltweiten Abrüstung. Die Aufkündigung bedroht die Sicherheit in Europa und in der ganzen Welt und könnte zu einer Eskalation der Spannungen führen. Der INF-Vertrag ist eine bedeutsame Errungenschaft, von der wir gemeinsam profitieren, wenn wir alle die darin enthaltenen Vorgaben einhalten.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a necessidade de a rede transeuropeia de transportes (RTE-T) apoiar a acessibilidade dos serviços regionais

12-12-2016 P8_DCL(2016)0129 Caduca
Renaud MUSELIER Jill EVANS Pascal ARIMONT Inés AYALA SENDER Younous OMARJEE Juan Fernando LÓPEZ AGUILAR Derek VAUGHAN Milan ZVER Keith TAYLOR Jozo RADOŠ Ruža TOMAŠIĆ István UJHELYI Fernando RUAS Merja KYLLÖNEN Ivan JAKOVČIĆ Petras AUŠTREVIČIUS Salvatore Domenico POGLIESE Deirdre CLUNE Elissavet VOZEMBERG-VRIONIDI Iskra MIHAYLOVA
Data de abertura : 12-12-2016
Caduca no dia : 12-03-2017
Número de signatários : 106 - 13-03-2017

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a insuficiência cardíaca

24-10-2016 P8_DCL(2016)0110 Caduca
Annie SCHREIJER-PIERIK Pascal ARIMONT Marc TARABELLA Daciana Octavia SÂRBU Aldo PATRICIELLO Cristian-Silviu BUŞOI Sirpa PIETIKÄINEN Victor NEGRESCU Nessa CHILDERS Monica MACOVEI Karin KADENBACH-RAZBORCAN Andrey KOVATCHEV Nicola CAPUTO Ian DUNCAN Miriam DALLI Patricija ŠULIN Stelios KOULOGLOU
Data de abertura : 24-10-2016
Caduca no dia : 24-01-2017
Número de signatários : 236 - 25-01-2017

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

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