Contratos Públicos
Em conformidade com o Regulamento Financeiro (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, o Parlamento Europeu é obrigado a lançar concursos para a aquisição de bens, serviços e obras.
Entre os diversos princípios que regem os procedimentos ligados aos contratos públicos, o princípio da transparência obriga a medidas de publicidade prévias adequadas no momento da abertura dos contratos públicos.
1. Contratos públicos com publicação de anúncio de concurso
As informações contidas nesta secção referem-se aos contratos públicos do Parlamento Europeu cuja publicação é efetuada em aplicação dos pontos 3 e 4 do anexo I do Regulamento Financeiro, bem como com base no ponto 5 do anexo I do Regulamento Financeiro, e em relação aos quais será publicado um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia (JO). As publicações neste sítio Web devem ser consideradas de natureza informal e não substituem a publicação oficial em JO. Os concursos que figuram nesta secção são também regularmente publicados na série S do Jornal Oficial da União Europeia e podem ser consultados em linha na base de dados TED, que é atualizada diariamente na Internet.
Abaixo dos limiares previstos na Diretiva, os concursos podem ser dirigidos a um número limitado de candidatos, determinados com base num convite à manifestação de interesse. A presente secção inclui igualmente os convites à manifestação de interesse.
Os documentos do concurso estarão igualmente disponíveis para cada concurso da lista.
2. Os contratos de valor superior a 15 000 EUR e inferior aos limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE são lançados através de um procedimento por negociação
As informações contidas nesta secção referem-se aos contratos públicos do Parlamento Europeu cuja publicação é efetuada em aplicação do ponto 3 do anexo I do Regulamento Financeiro.
Esta publicação permite determinar os elementos essenciais dos contratos, incluindo o prazo de receção das propostas, bem como o serviço responsável a contactar para quaisquer esclarecimentos. A hiperligação infra dá acesso a um ficheiro Excel com os contratos por Direção-Geral do Parlamento Europeu. Outros contratos podem ser encontrados no EU Funding & Tenders Portal.
Em 1 de janeiro de 2026, os limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE são fixados do seguinte modo:
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140 000 EUR, para os contratos de fornecimento e de serviços
- 5 404 000 EUR, para os contratos de empreitada de obras
Para mais informações, consultar:
3. Formulários para os contratos do Parlamento Europeu
Os contratantes aos quais tenha sido adjudicado um contrato na sequência de um procedimento de adjudicação de contratos públicos do Parlamento Europeu devem apresentar os seguintes documentos administrativos:
Formulário de identificação financeira
É necessário preencher o formulário de identificação financeira para registar e validar a entidade jurídica e a sua conta bancária no sistema de gestão financeira do Parlamento. O Guia de preenchimento do formulário de identificação financeira contém instruções adicionais.
Instruções sobre a faturação eletrónica
A faturação eletrónica permite o intercâmbio seguro de faturas eletrónicas estruturadas e garante um tratamento mais rápido, uma maior exatidão e a observância das regras financeiras da UE.
Para apresentar faturas eletrónicas, é necessário preencher o formulário eletrónico de faturação. No formulário, indica se o sistema de intercâmbio de dados preferido: o portal de financiamento e concursos da UE (EU Funding and Tenders Portal – F&T), da Comissão, ou a plataforma de contratos públicos pan europeus em linha (Pan European Public Procurement Online – PEPPOL). O documento «A faturação eletrónica no Parlamento Europeu» fornece mais informações sobre os sistemas de faturação eletrónica.