Sítio Web do Registo Público dos Documentos do PE
Nos termos do artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, todos os cidadãos da UE e todas as pessoas que residam num Estado-Membro da UE têm direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, seja qual for o respetivo suporte, sob reserva dos princípios e condições a definir por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 aplicável ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão estabelece os princípios gerais e os limites do direito de acesso a documentos destas três instituições. Nos termos do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, cada instituição colocará à disposição do público um registo de documentos sob forma eletrónica.
O sítio Web “Registo Público de Documentos” do Parlamento Europeu contém referências a documentos elaborados ou recebidos por esta instituição a partir de 3 de dezembro de 2001. Estes documentos podem, na sua grande maioria, ser diretamente consultados ou descarregados, a título gratuito, a partir do sítio Web.